# Número de agregados familiares que receberam apoio de abrigo de emergência
Nome do indicador
ID do código no PRIME
Número de agregados familiares que beneficiam de apoio a abrigos de emergência, quer em espécie, quer através de um AVE ou de uma abordagem de modalidade mista.
Isto pode incluir:
- Distribuição ou aquisição de abrigos de qualidade e culturalmente adequados, que podem incluir lonas, tendas, coberturas CGI, kits de abrigos, kits de ferramentas para abrigos, estruturas de madeira ou outros materiais de construção temporários, etc.
- Apoio ao regresso ou ao trânsito, que pode incluir custos de transporte, distribuição de artigos de abrigo temporário ou vales para apoiar as famílias que se deslocam para um alojamento de trânsito. Este apoio pode também incluir dinheiro para pagar as despesas de aluguer por um curto período de tempo em albergues ou hotéis.
- Instalação de locais de abrigo de emergência, que pode incluir a instalação de abrigos de emergência, tais como tendas Rubb hall, tendas comunais ou tendas de apoio a abrigos de emergência em ambientes colectivos, tais como acampamentos planeados e informais.
- Melhoria/reabilitação de locais colectivos para alojamento temporário/emergência, que pode incluir divisórias para separar áreas de dormir, instalação de cozinha, espaçamento para descanso, impermeabilização e instalação de portas e janelas para segurança e proteção.
O AVE ou o apoio em espécie pode ser fornecido para que as famílias recebam o apoio ao abrigo de emergência. O AVE para o apoio ao abrigo de emergência pode ser prestado através de vários mecanismos (ou seja, assistência direta em dinheiro ou em vales) e o apoio pode ser ilimitado, restrito, incondicional ou condicional, sendo também possível uma abordagem de modalidade mista, desde que este apoio seja utilizado para atingir o resultado pretendido.
Este indicador exige, em especial, uma verificação/acompanhamento pós-distribuição após a distribuição, a fim de determinar se o apoio, caso tenha sido concedido através do AIC, foi utilizado para abrigo ou para outros fins. Trata-se de um passo importante para perceber se os agregados familiares têm necessidades a que é necessário dar prioridade em relação ao abrigo.
Cálculo: Esta é uma contagem do número total de agregados familiares (únicos) abrangidos pelo apoio a abrigos de emergência pela Save the Children ou pelos seus parceiros de implementação.
Método/ferramenta de recolha de dados: Monitorização de rotina / Monitorização pós-distribuição
Fonte de dados: Registos de atividade, lista de verificação/formulário de monitorização, registos de registo/distribuição, nota de bens recebidos ou lista de transacções financeiras/comprovativos dos agentes hawala ou do facilitador financeiro, se a monitorização no terreno for limitada.
Quem recolhe: A Save the Children ou o pessoal do parceiro de implementação.
De quem: Famílias visadas pelas distribuições, ou pessoal que gere/coordena as actividades de distribuição.
Frequência da recolha: Os dados serão recolhidos numa base contínua/contínua/mensal.
Frequência dos relatórios: Os dados serão comunicados no relatório semestral, no relatório anual e no relatório final de desempenho. O relatório do centro SCI é apenas bianual, em 31 de julho e 31 de janeiro.
Como contar/agregar o valor: Os valores da LOA são os valores únicos comunicados no final do prémio, contando apenas o número único de agregados familiares, sem dupla contagem, que são alcançados através do apoio ao abrigo de emergência. O agregado familiar não deve ser contado duas vezes, mesmo que participe em várias intervenções de abrigo. Nos cálculos do alcance global, o gabinete de execução deve garantir que tem uma imagem exacta da extensão da duplicação e deduzi-la.
Informação sobre o valor de referência: O valor de referência é zero.